Liquidação de sentença, impugnação de laudo pericial e parametrização de cálculos trabalhistas com reprodutibilidade integral — cada valor rastreável até a norma e o índice que o fundamentam.
Contadora formada em Ciências Contábeis, com atuação focada em Perícia e Cálculos Trabalhistas. Amplo domínio do sistema PJe-Calc, aliado a conhecimento consistente da metodologia de apuração de cálculos e da legislação do trabalho.
Profissional dedicada, responsável e pautada pelo rigor técnico e ético. Atuação com foco na eficiência dos processos, garantindo o devido zelo na elaboração dos relatórios e o estrito cumprimento de prazos processuais e contratuais.
Duas frentes de atuação, um único padrão de rigor.
Elaboração de laudo pericial contábil-trabalhista mediante nomeação, com resposta fundamentada a quesitos das partes e do juízo.
Acompanhamento e impugnação técnica de laudo pericial, elaboração de quesitos e parecer técnico contábil para subsidiar a tese da parte.
Memória de cálculo parametrizada conforme o comando sentencial, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS + 40% apurados individualmente.
Parametrização nativa em PJe-Calc, com conferência manual de cada rubrica antes do protocolo.
Números reproduzíveis: qualquer rubrica pode ser refeita e auditada, do zero.
Parametrização nativa, sem adaptação manual de saída de sistema.
Modelos parametrizados para conferência cruzada e simulação de cenários.
Atualização por IPCA-E, SELIC e tabelas do TST, conforme o período aplicável.
Tabelas previdenciárias e fiscais vigentes à época de cada competência.
Rubrica includida ou excluída indevidamente altera todo o valor da liquidação.
Aplicação de índice fora do período correto gera divergência acumulada relevante.
Contestação sem memória de cálculo alternativa perde força perante o juízo.
O prazo varia conforme a complexidade do processo e o volume de rubricas e períodos envolvidos. É definido após a análise inicial dos autos e do comando sentencial.
Entrega em PDF assinado digitalmente, com memória de cálculo detalhada por rubrica e planilha de apoio quando aplicável, pronta para juntada aos autos.
Os honorários consideram a complexidade do processo, o número de rubricas e períodos e o prazo solicitado. Orçamento fechado após análise prévia dos autos.
O perito judicial é nomeado pelo juízo e atua com imparcialidade entre as partes. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar, revisar ou impugnar o trabalho pericial.
Sim. Por se tratar de trabalho técnico documental, a atuação ocorre de forma remota em processos de qualquer comarca ou tribunal.
Todos os documentos recebidos são tratados sob sigilo profissional, com acesso restrito e conforme a LGPD, sendo utilizados exclusivamente para a elaboração do trabalho técnico contratado.
Resposta com estimativa de prazo e honorários após leitura inicial do processo.